Existe ódio entre os diferentes. Por mais que haja um movimento mundial a favor da humanização e avance lentamente a luta pelos direitos iguais, a crucificação do antagonista ainda é o comportamento mais comum, especialmente nas redes sociais.

O teclado livre para desenhar os adjetivos mais grotescos ajuda a construir julgamentos preconceituosos e quase sempre injustos. Quanta maldade pode existir num ser humano que critica como se estivesse acima de qualquer suspeita, que condena como se fosse o mais perfeito de todos. Acabar com a reputação de alguém é fácil; é preciso só um comentário na internet.

Quanta responsabilidade há num comentário carregado de juízo de valor! O que as pessoas procuram é um herói para seguir e que seja exatamente igual a elas? Ele não pode pensar diferente nem agir diferente? Se ele não for igual a mim, não serve mais. Apago todos os aprendizados que tive com ele, elimino as reflexões que fiz a partir de seus textos e passo a crucifica-lo, porque ele estava conversando com alguém que eu reprovo. A justificativa é: ‘diga-me com quem andas e te direi quem és’. Por causa de um jantar? Isso significa que eles não podem trocar ideias, conhecer pontos de vista diferentes e falar sobre o Brasil, política, gente, história ou qualquer outro assunto?

O fanatismo partidário contribui para a cegueira que não combina com evolução. Quem deseja se aprimorar, ganhar conhecimento, buscar outras formas de pensar para ajustar ou reforçar as suas, não deveria aprender a lidar com as diferenças? Afinal de contas, respeitar a opinião dos outros é a base da democracia.

Para ser livre é preciso se desprender de acusações e julgamentos. O exercício diário de observar sem condenar e de conhecer sem avaliar é um desafio e tanto. Basta decidir! O caminho podre de quem joga pedra é o atalho mais curto para a insensatez. E o que não tem bom senso normalmente perde a razão e a credibilidade.

Este artigo é um estudo de caso sobre a foto que mostrou Leandro Karnal e Sérgio Moro num jantar, em Curitiba, em 10/03/2017.